Para quem deseja estudar em uma faculdade
pública deve ficar atento pois algumas universidades e institutos
federais estão utilizando a nota do Enem e o Sisu como forma de
ingresso em seus cursos superiores, abolindo, com isso, os vestibulares ou,
então, utilizando o Enem e o Sisu como parte do processo vestibular. Já quem
almeja uma faculdade privada mas não tem condições financeiras para pagar as
mensalidades pode recorrer ao Prouni ou ao Fies. Veja os Esclarecimentos a
seguir sobre as oportunidades:
ENEM
As notas novo Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM
podem ser usadas de quatro formas pelas universidades, que possuem autonomia
para optar pela que considerarem melhor:
• Como fase única, com o sistema de seleção
unificada, informatizado e on-line;
• Como primeira fase;
• Combinado com o vestibular da instituição;
• Como fase única para as vagas remanescentes do
vestibular.
O ENEM possui atualmente apenas uma edição anual,
mas, a partir de 2013, haverá duas edições do exame, uma em cada semestre.
SISU
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) foi
desenvolvido pelo Ministério da Educação para selecionar os candidatos às vagas
das instituições públicas de ensino superior que utilizarão a nota do Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem) como única fase de seu processo seletivo. A
seleção é feita pelo Sistema com base na nota obtida pelo candidato no Enem. No
sítio, os candidatos podem consultar as vagas disponíveis, pesquisando as
instituições e os seus respectivos cursos participantes.
Para se inscrever no sisu é preciso ter feito
a prova do Enem, com nota diferente de zero na redação. É preciso ter em mãos o
número de inscrição e a senha do Enem.
PROUNI
O Programa Universidade para Todos (ProUni) foi
criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005, e tem como finalidade a concessão de
bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e de
cursos sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação
superior. As instituições que aderem ao programa recebem isenção de tributos.
Podem se inscrever no processo seletivo do Prouni,
os candidatos que não possuam diploma de curso superior, que tenham realizado o
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e alcançado no mínimo 400 pontos na média
das cinco notas (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas
e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas
tecnologias e redação). O candidato deve ainda ter obtido nota superior a zero
na redação.
Para concorrer às bolsas integrais o candidato deve
ter renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para as bolsas
parciais (50%) a renda familiar deve ser de até três salários mínimos por
pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições
abaixo:
·
ter cursado o ensino médio completo em escola da
rede pública;
·
ter cursado o ensino médio completo em instituição
privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
·
ter cursado todo o ensino médio parcialmente em
escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de
bolsista integral na instituição privada;
·
ser pessoa com deficiência;
·
ser professor da rede pública de ensino, no efetivo
exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal
permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos
cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Nesses casos não é
exigida a comprovação de renda.
Como é feita a inscrição:
A inscrição é gratuita e feita exclusivamente pela
internet, acessando o sistema do Prouni.
Para efetuar a inscrição, o candidato deverá
informar seu número de inscrição e sua senha no Enem e seu número no Cadastro
de Pessoa Física (CPF).
No portal do Prouni, o candidato pode pesquisar as
instituições e cursos participantes do Programa.
Ao efetuar a inscrição, o candidato escolhe até
duas opções de instituições, cursos e turnos dentre as disponíveis, de acordo
com sua ordem de preferência e conforme seu perfil socioeconômico.
As notas de corte de cada curso são informadas
diariamente pelo sistema, a partir do segundo dia de inscrição, em caráter
exclusivamente informativo. O candidato pode acompanhar as notas de corte e
alterar suas opções até o encerramento do período de inscrição. A inscrição
válida é sempre a última confirmada pelo candidato.
Chamadas, pré-seleção e aprovação:
Encerrado o prazo de inscrição, o Sistema do Prouni
classifica os estudantes, de acordo com as suas opções e as notas obtidas no
Enem. Serão realizadas duas chamadas. Os estudantes pré-selecionados devem
comparecer às instituições de ensino de posse dos documentos que comprovem as
informações prestadas em sua ficha de inscrição.
É facultada às instituições a realização de
processo seletivo próprio aos candidatos pré-selecionados. Essa informação é
disponibilizada ao candidato, no momento da inscrição. Nesses casos, a
instituição deve informar previamente aos candidatos pré–selecionados os
critérios desta seleção.
Lista de Espera:
Ao final das duas chamadas, o candidato poderá
manifestar o interesse em participar da Lista de Espera do Prouni que será
utilizada pelas instituições de ensino para convocação dos candidatos para as
bolsas ainda não ocupadas.
FIES
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um
programa do Ministério da Educação destinado a financiar prioritariamente
estudantes de cursos de graduação.
Para candidatar-se ao Fies os estudantes devem
estar regularmente matriculados em instituições de ensino não gratuitas
cadastradas no programa, em cursos com avaliação positiva no SINAES. O Fies é
operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Todas as operações de adesão das instituições de ensino, bem como de inscrição
dos estudantes são realizadas pela internet, o que traz comodidade e facilidade
para os participantes, assim como garante a confiabilidade de todo o processo.
É exigido o ENEM para o FIES?
A partir de 29 de julho de 2011, os estudantes que
concluíram o ensino médio a partir do ano letivo de 2010 e queiram solicitar o
Fies deverão ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio no ano
posterior.
Ficarão isentos da exigência do Enem os professores
da rede pública de ensino, que estejam em efetivo exercício do magistério da
educação básica e que sejam integrantes do quadro de pessoal permanente de
instituição pública, regularmente matriculados em cursos de licenciatura,
normal superior ou pedagogia. Também não será exigido o Enem dos estudantes que
tenham concluído o ensino médio antes de 2010.
Para mais informações sobre Enem, Sisu, Prouni e
Fies acesse mec.gov.br
Fonte:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13318&Itemid=310
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16185&Itemid=1101
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=205&Itemid=298
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=198&Itemid=303
http://sisfiesportal.mec.gov.br/faq.html
http://siteprouni.mec.gov.br/como_funciona.html